Não perca os prazos! Confira as datas do próximo trimestre de 2024 cruciais para as obrigações legais na mineração. 📆⛏️
01/02 a 31/03- RAPP - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras :
Apresentar o RAAP ao IBAMA - O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei nº 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é uma obrigação para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. O RAPP deve trazer as informações relativas ao ano-base anterior. A entrega do RAPP é anual e deve ser realizada do dia 1º de fevereiro ao dia 31 de março de cada ano.
15/ 03 e 31/03- RAL - Relatório Anual de Lavra :
Submeter - RAL / ano base - Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra (Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração) e de guias de utilização, independente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar através do portal RAL web à ANM, o Relatório Anual de Lavra (RAL) relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários. Os prazos para envio do RAL são: 15 de março Título de Licenciamento com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado, Permissão de Lavra Garimpeira, Título de Extração e Guia de Utilização; 31 de março para detentores do Título de Licenciamento SEM PAE aprovado.
30/04- DIPEM - Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral :
Apresentar a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, instituída pela Portaria Nº 519, DOU de 11/12/2013, instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral, é obrigatória e tem como prazo limite de apresentação à ANM anualmente até essa data. Caso a data limite coincida com sábado, domingo ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. A sua inadimplência estará sujeita ao que prevê o art. 63 do Código de Mineração, que implica em sanções que vão de advertência, multa a até caducidade do título.
Gerencie processos minerários e ambientais de forma eficiente, mantenha-se sempre em conformidade com as mudanças regulatórias e tenha controle total dos prazos.