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Datas cruciais para as obrigações legais na mineração 2024

IGV

Datas cruciais para as obrigações legais na mineração 2024

Não perca os prazos! Confira as datas do próximo trimestre de 2024 cruciais para as obrigações legais na mineração. 📆⛏️


01/02 a 31/03- RAPP - Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras :

Apresentar o RAAP ao IBAMA - O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei nº 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é uma obrigação para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. O RAPP deve trazer as informações relativas ao ano-base anterior. A entrega do RAPP é anual e deve ser realizada do dia 1º de fevereiro ao dia 31 de março de cada ano.


15/ 03 e 31/03- RAL - Relatório Anual de Lavra :

Submeter - RAL / ano base - Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra (Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração) e de guias de utilização, independente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar através do portal RAL web à ANM, o Relatório Anual de Lavra (RAL) relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários. Os prazos para envio do RAL são: 15 de março Título de Licenciamento com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado, Permissão de Lavra Garimpeira, Título de Extração e Guia de Utilização; 31 de março para detentores do Título de Licenciamento SEM PAE aprovado.


30/04- DIPEM - Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral :

Apresentar a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, instituída pela Portaria Nº 519, DOU de 11/12/2013, instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral, é obrigatória e tem como prazo limite de apresentação à ANM anualmente até essa data. Caso a data limite coincida com sábado, domingo ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. A sua inadimplência estará sujeita ao que prevê o art. 63 do Código de Mineração, que implica em sanções que vão de advertência, multa a até caducidade do título.

Gerencie processos minerários e ambientais de forma eficiente, mantenha-se sempre em conformidade com as mudanças regulatórias e tenha controle total dos prazos.

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