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A Recuperação de Áreas Degradadas como um princípio fundamental da Sustentabilidade Ambiental

Flávia Peres Nunes, PhD em Ecologia e Meio Ambiente

A Recuperação de Áreas Degradadas como um princípio fundamental da Sustentabilidade Ambiental

Para a Sustentabilidade, é fundamental analisar com precisão os potenciais impactos ambientais decorrentes de uma atividade, de forma a adotar estratégias de controle para se evitar a ocorrência de danos ambientais.  Entretanto, mesmo que os impactos sejam integralmente controlados, é de se esperar que a implantação e a operação de um empreendimento promovam degradação ambiental em locais específicos, que obrigatoriamente necessitam ser recuperados, garantindo dessa forma os preceitos básicos de sustentabilidade daquela atividade. Basta pensar em um empreendimento minerário ou em uma fábrica, que para serem instalados necessitam suprimir vegetação (seja nativa ou não), além de alterar a cobertura do solo, causando reconformação da topografia e, se mineração, possivelmente alterações em cursos d’água. Consequentemente, neste local de instalação ou onde ocorreu a operação do empreendimento, há o surgimento de áreas alteradas e degradadas, que obrigatoriamente necessitam ser recuperadas, de forma a garantir a estabilidade ambiental local. 

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Lado outro, atualmente, as pressões para que as empresas adotem políticas sustentáveis tem aumentado expressivamente, em resposta ao crescimento populacional e à degradação ambiental, impulsionadas por um forte movimento que entende que o desenvolvimento econômico não pode se dar às expensas da conservação dos recursos naturais. Nesse cenário, ações para garantir a recuperação de áreas degradadas, bem como a restauração florestal, têm sido alvo de políticas públicas em todo o mundo.


Ao contrário da expectativa geral, a Recuperação de Áreas Degradas não tem o objetivo de recompor o meio ambiente ao seu estado original. Na realidade, a recuperação ambiental se trata de um conjunto de ações executadas com o intuito de devolver ao local degradado uma condição de estabilidade ambiental, para que os ecossistemas locais possam continuar seu processo de desenvolvimento, obviamente, respeitando-se as características ambientais originais locais e regionais. Nesse cenário, é recomendável que os componentes ambientais do meio físico e biótico regionais sejam amplamente conhecidos, de forma a resgatar estes elementos através das técnicas de recuperação de áreas degradadas, tais como a restauração da vegetação através dos plantios de espécies vegetacionais nativas, além de incremento à diversidade faunística. Aqui é necessário destacar as diferenças entre Recuperação, Restauração e Reabilitação. Enquanto a Recuperação busca a estabilidade ambiental, a Restauração se propõe a recompor a vegetação conforme suas características originais, ao passo que a Reabilitação tem uma preocupação em relação a estabilidade do meio biótico. Dessa forma, cada uma dessas estratégias é indicada para áreas diferentes, conforme o histórico de uso, aspectos da degradação, segurança e estabilidade geotécnica, bem como uso futuro pretendido.  


A Recuperação de Áreas Degradas foi prevista como um dos pilares fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente, além de diversas normas infralegais subsequentes nas esferas federal e estaduais. E ainda seguimos avançando nessa temática, com inovações na busca de processos mais respeitosos com a diversidade ambiental, a exemplo do recente Decreto nº 8972/17, que define a recuperação ou recomposição da vegetação nativa como a “restituição da cobertura vegetal nativa por meio de implantação de sistema agroflorestal, de reflorestamento, de regeneração natural da vegetação, de reabilitação ecológica e de restauração ecológica”.  Assim, ao trazer os sistemas agroflorestais como a base para a reconstituição da vegetação, este Decreto incrementa os incentivos à recomposição da biodiversidade local.


Nesse contexto, fica evidenciada a extrema relevância da recuperação de áreas degradadas para às políticas públicas e privadas voltadas à sustentabilidade. Os conceitos de sustentabilidade estão atrelados ao “desenvolvimento sustentável”, fundamental para atender às necessidades do presente sem comprometer a disponibilidade dos recursos para as futuras gerações (PNUD/ONU). Tão importante, quanto de difícil entendimento e implementação, o conceito de sustentabilidade tem sido adotado em diversos ramos industriais, mas ainda encontra resistência e dificuldade de consolidação efetiva nas atividades relacionadas a setores extrativistas, como aquele voltado aos Recursos Minerais. É comum vermos em diversos empreendimentos, a adoção de “coberturas verdes”, feitas com espécies exóticas, denominadas de Recuperação Ambiental.


Para tanto, é essencial que, em todas as etapas dos empreendimentos, de diversas modalidades, os princípios de sustentabilidade sejam uma premissa norteadora das atividades, entendo que a recuperação das áreas degradadas é primordial neste contexto. Assim, o empreendimento se responsabiliza por recompor as externalidades negativas geradas pela atividade, sem deixar este ônus para a sociedade, cumprindo sua obrigação legal quanto a conservação do meio ambiente e sua manutenção para as futuras gerações. Em tempo, essa visão integrada da recuperação de áreas degradas ás práticas de sustentabilidade devem ser adotadas em todas as fases do empreendimento, garantindo, dessa forma, a viabilidade socioambiental da atividade, conciliando a realização de atividades produtividades, aos direitos das comunidades locais e à conservação do patrimônio natural.

 

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