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A preservação do meio ambiente é um obstáculo ao crescimento econômico?

Professor Roberto Brandão, Advogado e Diretor Jurídico do IGV

A preservação do meio ambiente é um obstáculo ao crescimento econômico?

A preservação do meio ambiente é um obstáculo ao crescimento econômico?


Não raras as vezes o debate acerca da necessidade de preservação do meio ambiente 'versus' o desenvolvimento econômico tem volta a tona. Juridicamente, tal debate desemboca na (des)necessidade de instrumentos de controle e inibição das atividades que tem potencial para afetar o meio ambiente (em uma perspectiva generalista).

 

Nossa legislação, pulverizada entre os entes federativos (nos termos do artigo 23 da Constituição da República), impõe uma série de contrapartidas e adequações para a exploração de atividades econômicas que tenham o poder de afetar o meio ambiente.

 

Isso por que nossa Constituição da República preconiza que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

 

O ‘bem ambiental’ é uma espécie de comodato, que recebemos por empréstimo gratuitamente e devemos devolvê-lo para gerações futuras gozarem da mesma perspectiva de vida saudável e de longevidade dos recursos naturais que nós temos.

 

Não há, por consequência, como querem incutir na sociedade, um 'duelo' entre meio ambiente e desenvolvimento econômico. Isso por que o próprio Direito Ambiental (ramo autônomo e dotado de princípios próprios) equilibra a relação entre o capitalismo com sua necessidade de produção e a necessidade da humanidade de manter um planeta para todos. Especialmente o princípio do desenvolvimento sustentável.

 

Princípios no Direito, não são apenas corolários a serem perseguidos pelo legislador ou guias de interpretação das normas. Os princípios têm uma enorme e densa carga normativa, alguns deles, relativos aos direitos humanos universais, perseverando no ordenamento jurídico ainda que diante de um novo poder constituinte originário. Para Celso Antônio Bandeira de Melo, ferir um princípio é mais greve que ferir a própria lei.

 

No Direito Ambiental, os princípios podem ser de cunho fundante, que são o sustentáculo do Direito Constitucional Ambiental, como o princípio da legalidade e da solidariedade; e os princípios de cunho estruturante, que são aqueles que orientam de maneira direta e prática o direito ambiental.

 

Dentre os princípios estruturantes, podemos citar o princípio da prevenção, disposto expressamente no caput no artigo 225 da Constituição, o princípio da responsabilização ou do poluidor-pagador, no §3º do artigo 225, o princípio da proibição do retrocesso e especialmente, o princípio do desenvolvimento sustentável.

 

O ‘desenvolvimento sustentável’ tem diversas definições em diversos âmbitos acadêmicos, mas sinteticamente, significa garantir o desenvolvimento do presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras atenderem suas necessidades e sobreviverem. Isso significa que há uma equidade intergeracional, ou seja, um compromisso ético e de solidariedade das gerações presentes para as gerações futuras.

 

Assim, quando nossa Constituição e nosso ordenamento jurídico tem esse norte principiológico, que são bases fundantes de nosso Estado Democrático e se configuram direitos fundamentais dos cidadãos, cabe ao Estado, através de seus entes federativos e sua repartição de poder (legislativo, judiciário e executivo) impor regras, fiscalizar e punir quem as viole.

 

A imposição de regras e punições, no esteio de nosso paradigma democrático e de nossos princípios de direito ambiental, não significa impedir a atividade econômica ou o desenvolvimento do capitalismo. Ao contrário, significa harmonizá-los ao ponto que as gerações futuras também possam usufruir do que o desenvolvimento econômico constrói hoje.

 

Essa harmonização nos garante, dentro de nosso sistema capitalista, lucros para as empresas, avanços na infraestrutura de nosso país, desenvolvimento social, inescassez dos nossos recursos naturais e qualidade de vida dentro da perspectiva da necessidade de um planeta ‘saudável’ para vivermos. Além é claro, de cumprirmos nosso papel com as gerações futuras, deixando para elas um planeta habitável com recursos naturais também a sua sobrevivência.

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