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A LICENÇA AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE

Flávia Peres Nunes, PhD em Ecologia e Restauração Ambiental

A LICENÇA AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE

GUIA PRÁTICO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA MINERAÇÃO

Flávia Peres Nunes- Diretora do Instituto Gestão Verde

 

As atividades de mineração exigem prévio Licenciamento Ambiental, independente dos procedimentos necessários junto ao DNMP, conforme definido pela Lei Federal n. 6.938/81, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente. O Anexo I da Resolução CONAMA n. 237/97 lista as atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras, que estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental.

A Lei n. 6.938/81 e a Resolução CONAMA n. 237/97 definem três (3) modalidades de licença ambiental, a saber: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A exigibilidade de cada licença e a possibilidade de concomitância entre elas depende das características do empreendimento e do órgão ambiental competente para o licenciamento.

Nesse contexto, apresentamos a seguir a Linha do Tempo referente ao Licenciamento Ambiental de empreendimentos minerários, com o intuito de otimizar as atividades.

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