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15 de abr. de 2024
CONFLITOS NO USO DO SOLO E SUA RELAÇÃO COM A CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL
CONFLITOS NO USO DO SOLO E SUA RELAÇÃO COM A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
INTRODUÇÃO
Todas as atividades humanas são formas de uso e ocupação do solo que, quando inadequadas, causam diversos problemas ambientais trazendo prejuízos para o solo, vegetação e população. A Legislação Ambiental regulamenta as atividades antrópicas visando aliar o desenvolvimento econômico à conservação ambiental (SANTOS, 2009). A Lei nº 6.938/81, Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), objetiva a manutenção da qualidade ambiental propícia à vida, assegurando o desenvolvimento socioeconômico, a segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana. O equilíbrio ecológico, a racionalização do uso dos recursos, a recuperação de áreas degradadas e a educação ambiental são alguns princípios da PNMA (BRASIL, 1981). A Lei nº 20.922/13, Lei Florestal de Minas, dispõe que as políticas florestal e de proteção à biodiversidade visam o uso sustentável dos recursos naturais e conservação do equilíbrio ecológico essencial à qualidade de vida (MINAS GERAIS, 2013). A Lei Florestal Federal, Lei nº 12.651/12, traz o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico obrigatório para imóveis rurais, que integra as informações ambientais das propriedades compondo uma base de dados. Trouxe, ainda, a Área de Preservação Permanente (APP), área coberta ou não por vegetação nativa, com função de preservar os recursos hídricos, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora e assegurar o bem-estar da humanidade (MINAS GERAIS, 2013). Reserva Legal é a área localizada no interior da propriedade rural com função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais e conservar a biodiversidade. Nela devem ser mantidas no mínimo 20% da área total do imóvel coberto por vegetação nativa, não sendo permitida a alteração do uso do solo (MINAS GERAIS, 2013). A Lei nº 11.428/06, Lei da Mata Atlântica, visa o desenvolvimento sustentável, a proteção da biodiversidade, da saúde, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social. A supressão vegetal condiciona-se à compensação ambiental em área equivalente na mesma microbacia hidrográfica (BRASIL, 2006). Objetiva-se com este estudo de caso verificar como os conflitos no uso do solo e o uso inadequado dos recursos naturais, não atentando para a legislação ambiental, interferem na conservação ambiental. Os objetivos específicos visam realizar um estudo sobre a 3 aplicação da Legislação ambiental, relatar o uso inadequado do solo e propor soluções de recuperação da área degradada.
METODOLOGIA
A área de estudo, Sítio Barro Preto, localiza-se no município de Desterro de Entre Rios, Minas Gerais, e está inserida na bacia hidrográfica do rio Pará, na microbacia do ribeirão Capela Nova (CERN, 2018). O sítio possui a extensão de 49 ares e 53 centiares. Encontra-se no Bioma Mata Atlântica, sob as coordenas geográficas 20°39'38.4"S e 44°20'51.3"W definidas através de uma busca nominal pelo município no Google Earth. O arquivo gerado foi exportado para a plataforma IDE-Sisema. A Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema) conta com um Sistema de Informação Geográfica online composto por dados oficiais do Sisema, permitindo uma visão integrada do território de Minas Gerais através da visualização dos atributos ambientais e antrópicos e de restrições ambientais legalmente instituídas (COMITÊ GESTOR DO IDE-SISEMA, 2018). O arquivo digital da propriedade foi gerado através do programa “em formato kml” e submetido às camadas da plataforma IDE-Sisema a fim de se conhecer os atributos da região e definir quais as legislações ambientais a área está sujeita.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Foram identificados diversos tipos de uso do solo na área de estudo, tais como áreas antropizadas (residência, plantações de horta e pomar) e ambientes naturais ocupados por um remanescente de Mata Atlântica e uma área brejosa. A propriedade é cortada por um córrego intermitente, que foi canalizado desde a proximidade de sua nascente, para o represamento da água e criação de um lago artificial. A análise geoespacial através da plataforma IDE-Sisema revelou que o município insere-se no Bioma Mata Atlântica (Figura 1), em um mosaico de agropecuária com remanescentes florestais e atividade minerária. Trata-se, portanto, de uma área prioritária para recuperação, sendo a prioridade classificada como muito alta (Figura 2), pois o componente natural do bioma é muito precário e a erodibilidade do solo alta e, há, ainda, 4 alta disponibilidade de água subterrânea (Figura 3) e superficial (Figura 4) na região.
A Política Nacional do Meio Ambiente preconiza sobre a necessidade da manutenção do equilíbrio ecológico, atentando para a racionalização no uso dos recursos naturais, proteção dos ecossistemas e recuperação das áreas degradadas. Nesse contexto, a Legislação Ambiental aplica-se aos tipos de uso do solo para ocupação das áreas rurais, tendo em vista a relevância dos recursos naturais. A Lei Florestal Estadual define que área rural consolidada é aquela com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, sendo autorizada a continuidade das atividades já existentes. Nesse critério, enquadram-se as áreas antropizadas localizadas na área de estudo, que datam de meados do século XX. A Lei Florestal Federal apresenta a APP, cuja função é preservar os recursos naturais em zonas rurais e urbanas. Foi identificada APP na área de estudo, trata-se de um remanescente de mata nativa com a presença de olho d’água. Por tratar-se de um minifúndio, propriedade rural de tamanho inferior a 1 módulo fiscal, equivalente a 30 hectares (INCRA, 2018), a recomposição das faixas marginais do curso d’água deve ser feita com espécies nativas e largura mínima de 5 metros de vegetação nas margens do leito natural do córrego intermitente. Ressalta-se que a legislação determina que a propriedade, cujo tamanho é inferior a quatro módulos fiscais, deve ser inscrita no CAR considerando a reserva de mata nativa, já existente na data de 22 de julho de 2008, para fins de Reserva 5 Legal sendo proibidas novas intervenções para uso alternativo do solo. A alta disponibilidade de água subterrânea e superficial no município propicia a criação de APPs. Ainda, a região é composta por solos de alta erodibilidade, vulneráveis a erosão e a cobertura vegetal preservada nas APPs é essencial na prevenção da perda do solo e da água. As APPs são o meio mais seguro e eficaz na preservação e manutenção da qualidade dos recursos hídricos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Legislação Ambiental não é de pleno conhecimento para muitos produtores rurais que usam os recursos naturais, há gerações, sem grandes cuidados, resultando em problemas ambientais que ultrapassam limites de propriedades. Mas o Meio Ambiente é um patrimônio público e sua exploração econômica deve ser feita de maneira racional, primando pela sua conservação. Alegar desconhecimento da lei não é justificativa para o não cumprimento. Por fim, a Legislação Ambiental existe para garantir o uso sustentável dos recursos naturais, possibilitando uma produção saudável e de qualidade e contribuindo para a manutenção da vida, em todas as suas formas.
Camila Aparecida de Lima -Bióloga, MBA em Gestão da Qualidade Integrada ao Meio Ambiente pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. camiladelimabio@gmail.com
Dra. Flávia Peres Nunes - Bióloga, Mestre em Ecologia de Ambientes Impactados, Doutora em Ecologia e Conservação (PhD), Pós-doutora em Restauração Ecológica e Recuperação de Áreas Degradadas, Consultora Ambiental e Professora no Instituto de Educação Continuada PUC Minas. flavia@razaoambiental.com.br
REFERÊNCIAS BRASIL.
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Diário Oficial da União. Brasília, 02 set. 1981. BRASIL.
Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 26 dez. 2006.
CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOSDE RECURSOS NATURAIS. Mina Morro dos Coelhos: Estudo de Impacto Ambiental - EIA. Belo Horizonte: Cern, 2018.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Classificação dos imóveis rurais. Disponível em: Acesso em: 07 jan. 2019. MINAS GERAIS.
Comitê Gestor da Ide-Sisema. Semad - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Ed.).
MANUAL 02 - PLATAFORMA ONLINE DE VISUALIZAÇÃO DE CAMADAS DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA: Guia do Usuário. 2. ed. Belo Horizonte: Semad, 2018. MINASGERAIS.
Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013. Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
Diário do Executivo. Belo Horizonte, 17 out. 2013. SANTOS, André Ferreira dos. Estudo agroambiental de uma microbacia hidrográfica, visando sua sustentabilidade. 2009. 97 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Ciências Agronômicas, Programa de Pós-graduação em Agronomia / Energia na Agricultura, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Botucatu, 2009.
Assessoria Técnica Ambiental, com experiência em licenciamento e desenvolvimento de estudos e projetos ambientais.